RELAÇÃO DE PROJETOS DE LEI A SEREM
ENCAMINHADOS
Nº.
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TEMA
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1
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Cria o Cadastro Estadual de Moradores de Rua – CEMRU e dá
outras providências
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2
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Permite o tratamento compulsório de usuários de drogas e
dá outras providências
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3
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Obriga médicos e legistas a definirem
claramente a causa mortis nos
Atestados de Óbito, proibindo “as causas desconhecidas”
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4
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Proíbe a consulta de SPC e SERASA para
contratação de funcionários
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5
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Permite o saque
do FGTS de contas inativas, após os três anos corridos da data da demissão,
independentemente da data o aniversário.
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6
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Permite o saque total do PIS de contas
inativas, após cinco anos corridos da data da última demissão, para
empresários que comprovem a propriedade de empresa ativa com alvará e
declaração de IRPJ com três anos ou mais de existência.
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7
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Proíbe a adjudicação automática por parte
da CEF de imóveis de inadimplentes e prevê a devolução de 80% do total das
parcelas pagas, devidamente corrigidas, no caso de leilão de imóveis, após a
realização do leilão.
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8
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Extingue os cartórios de protestos,
transformando-os em tabelionatos
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9
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Obriga as companhias de saneamento a
sanear 100% dos municípios
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10
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Proíbe aterros sanitários e obriga todos
os estados a terem usinas de tratamento de 100% do lixo orgânico ou
reciclável
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11
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Disciplina e padroniza a coleta seletiva
de lixo
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12
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Profissionaliza os catadores de papel ou
carrinheiros, dando-lhes dignidade
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13
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Proíbe estados, municípios e afins de
fixarem jornadas superiores a 8 horas mais duas extras, tipo 12 x 36, 24 x 72
etc.
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14
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Proíbe expressamente agentes públicos de
pedirem esmolas e favores pessoais para empresários, tipo polícia comendo de
graça
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15
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Extingue o regime de progressão da pena
para crimes hediondos e extingue o direito de visitas íntimas para presos em
prisão de segurança máxima
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16
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Define a obrigatoriedade de calçadas em
todos os municípios brasileiros como responsabilidade dos moradores
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17
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Prevê a transferência de todas as unidades
do Exercito brasileiro para as regiões costeiras e de fronteiras para inibir
e combater o narcotráfico, contrabando de mercadorias, armas e drogas e
descaminhos e outros tipos de invasões com distribuição eqüidistante, e áreas
de atuação que se completam entre si
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18
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Limita em três mandatos apenas, no mesmo
cargo, para Vereadores, Deputados Estaduais e Federais, para que o indivíduo
não se perpertue no mesmo cargo, por merca comodidade, para que haja sempre
renovação, mais condizente com o termo “democracia” do que a atual situação,
onde os filhos herdam dos pais o cargo público e ficam ate a morte,
independemente de terem sido úteis ou não ao país e à sociedade, repassando o
cargo para o filho, num sistema absolutamente feudal e desprezível.
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19
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Proíbe “blitz” de polícia apenas para
verificação de documentos , tipo IPVA
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20
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Quem for pego dirigindo bêbado, vai preso
na hora
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21
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Aumentar a pena para corrupção por parte
da polícia
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22
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Cria disciplinas de Educação Básica,
Respeito, Cidadania, Cavalheirismo, Honestidade e Ética, Ética Profissional
para todos os cursos, desde o ensino fundamental até a graduação.
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23
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Proíbe a apologia da luta de classes, do
tipo: “contra burguês vote
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24
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Limita o número de cargos de confiança nas
Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Deputados Federais, Senado e
Executivos Estaduais, Municipais e Federais, inclusive em Estatais.
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25
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Define que a Polícia deve ficar nas ruas,
em localizações eqüidistantes, proporcionais ao número de agentes e viaturas
em relação à área da cidade.
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26
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O adulto que, em qualquer circunstância,
usar o menor para cometer qualquer tipo de crime terá sua pena dobrada, como
se ele mesmo tivesse cometido o crime, sem prejuízo da pena imputada ao
menor.
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27
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Limita o barulho de motos, automóveis,
caminhões, ônibus e outros veículos
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28
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Define o tamanho mínimo da fonte ou letra
nos rótulos e também cores diferentes para rótulos de produtos de uso
hospitalar (medicamentos)
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29
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Todo menor que comete crime à mão armada,
ameaçando a integridade física das pessoas, com ou sem vítima fatal, deverá
cumprir a pena após atingir a maioridade, descontado o tempo que passou no
reformatório, porém, longe dos criminosos “profissionais”, em prisões
industriais e ressociativas.
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30
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Obriga empresas com mais de 10
funcionários a ter uma cota mínima de 30% dos funcionários com mais de 40
anos de idade.
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31
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Decreta o fim da imunidade parlamentar
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32
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Decreta o fim do voto obrigatório
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33
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Determina a obrigação da fidelidade
partidária
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34
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Proibir chapa única em Sindicatos,
Associações de Classe e Conselhos Profissionais Federais e Regionais, para
democratizar o poder e evitar a ditadura de grupos.
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35
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Proibir som alto em automóveis, fixando
limites em decibéis para efeito de instalação. Todos os aparelhos de som
devem ter a indicação do som em decibéis.
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36
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O governo deve fazer campanha permanente
para que as pessoas usem óculos de sol para protegerem seus olhos.
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37
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Deve ser proibido dois CNPJ no mesmo
endereço. Haverá exceções apenas quando houver justificativas viáveis, tais
como: a controladora de uma “holding”, ou duas empresas do mesmo grupo, com
ramos de atividade associados. Jamais duas Ongs ou Oscips no mesmo endereço.
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38
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Proibir imobiliárias de conceder abonos de
mais do 5% (cinco por cento) do valor do aluguel líquido, pois tais abonos
são, na realidade, multas por atraso, disfarçadas, fora da lei, cobradas no
dia seguinte ao vencimento. Proibir também administradoras de condomínios e
escritórios de cobrança de cobrarem qualquer valor a título de multa ou
honorários advocatícios sobre qualquer tipo de dívida vencida, cheque sem
fundo, etc., pois tal prática é abusiva, extorsiva, típica de ladrões
estabelecidos, devendo cobrarem apenas os encargos previsto na lei, ou seja,
juros de até 1% ao mês, multa de 2% sobre o principal e variação
inflacionária de acordo com os índices oficiais, por mais que a mãe do
bastardo que está cobrando seja a dona do bordel em que trabalha. Os
honorários da empresa que tem o crédito e que, por comodidade, transfere s
cobrança para escritórios de cobrança, deve arcar com todos os honorários da
empresa de cobrança, ficando proibida de repassar tais custos para o devedor.
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39
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Todo aquele que atentar contra a
integridade física de outrem, por motivo fútil, ou não, com ou sem vítima
fatal, e desde que não seja em legítima defesa, uma vez identificado, seja
por imagens ou conversas gravadas, testemunhas ou confissão, deverá ter sua
prisão decreta e responder o processo encarcerado, independentemente de ser
réu primário ou não, bem como deverá indenizar vitaliciamente a vítima ou a
sua família, reparando todos os danos, tais como: tratamento hospitalar,
medicamentos, fisioterapia, enterro, se for o caso, lucros ou ganhos
cessantes. Só assim essa cambada de filhos de putas que acha a coisa mais
normal do mundo agredir ou matar os outros vai parar com isso!
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40
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Todo aquele que atentar contra o
patrimônio público ou privado, por motivo fútil, ou não, uma vez
identificado, seja por imagens ou conversas gravadas, testemunhas ou
confissão, deverá ser julgado em no máximo 60 dias após a sua identificação,
independentemente de ser réu primário ou não, bem como deverá indenizar a
vítima ou as vítimas, reparando todos
os danos, tais como: ressarcimento do valor total furtado ou roubado,
indenização parcial ou total do bem ou dos bens destruídos, conforme o caso,
lucros ou ganhos cessantes, por determinação do juiz, sem a necessidade da
vítima ou das vítimas ajuizarem processo contra o vagabundo. Só assim essa
cambada de filhos de putas que acha a coisa mais normal do mundo destruir
bens públicos e privados vai parar com isso!
Se o dano for causado em bando, os
prejuízos serão divididos entre todos os participantes, sem qualquer tipo de
complacência ou tolerância. O baderneiro deve ser tratado como criminoso. Se
se deseja uma sociedade mais justa urge que se separe, literalmente, o “joio”
do trigo. O resto é balela. História para boi dormir!
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41
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O governo federal, através da Anvisa, deve
fixar a obrigação das Secretarias de Vigilância Sanitária para que elaborem
cerca de cardápios saudáveis
regionalizados que possam ser usados pelos restaurantes pequenos, ou seja,
aqueles que faturem até RS 50.000,00 por mês ou sirvam em média 300 refeições
diárias, com até 5 funcionários e/ou pessoas trabalhando - familiares -
disponibilizando os mesmos cardápios pela Internet para o grande público,
usar em casa, se quiserem. As empresas que não se enquadrarem nestes
requisitos, ou seja, que forem maiores deverão ter um Nutricionista
contratado, trabalhando “in loco” “full time”, sob pena de multa e até
fechamento do estabelecimento. Para prevenir desnutrição e/ou obesidade.
Proibir lanches acima de 400 calorias numa única unidade.
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42
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A jornada de trabalho de motoristas
caminhoneiros deverá ser controlada por tacógrafos, que já são obrigatórios,
sendo que os funcionários de empresas deverão ter os tacógrafos arquivados no
RH por dez anos para efeito de fiscalização do ministério do trabalho e os
autônomos deverão apresentar os tacógrafos no Detran anualmente para efeito
de renovação da licença do veículo, sendo que a jornada diária, seja diurna
ou noturna, não poderá superar 10 horas, para evitar acidentes, com intervalo
mínimo de uma hora para refeição.
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43
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Adoção de política séria de acompanhamento e fiscalização
das campanhas de vacinação dos rebanhos, haja vista que é muito comum o
pecuarista, em vez de vacinar os animais, simplesmente pedir uma Nota Fiscal
fria para comerciante local ou não, que vende produtos agropecuários e
vacinas. O correto seria a S.V.S. adotar uma política de controle de receitas
prescritas por médicos veterinários, em duas, vias, os quais deveriam assumir
a responsabilidade pela vacinação do rebanho.
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44
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Proibição do uso de qualquer tipo de veículo para
transporte da produção, ou embalagem, de modo que se utilizem apenas veículos
e embalagens adequadas, hermeticamente fechados, que não desperdicem nenhum
grão durante o percurso, seja qual for o destino.
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45
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Obrigatoriedade de haver um delegado para cada município
brasileiro
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46
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Todo hospital regional deverá estar equipado com UTI, CTI,
Incubadora e Centro Cirúrgico e mamógrafo
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Proíbe Vereadores de terem ônibus ou qualquer outro meio
de transporte para eleitores
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Obriga todos os Vereadores de cada Câmara a participarem
do Controle financeiro da casa
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Criminaliza a compra, uso, porte e venda de cerol
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50
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Criminaliza
a atividade de “hackers” em suas diferentes manifestações
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Negativar
junto ao SEPROC e SERASA todas as empresas e empresários (todos os sócios)
que forem condenados a pagar indenização trabalhista e não o fizerem. Prevê
ainda que processos cuja condenação ocorreu a mais de 10 anos, sem o devido
pagamento, de valor original até R$ 20.000,00 sejam extintos.
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52
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PL
proibindo o uso isolado de siglas em prontuários médicos, medicamentos
manipulados ou industrializados, dentro e fora do ambiente laboratorial,
clínico e hospitalar, bem como em livros técnicos da área de saúde.
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53
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Projeto
de Lei proibindo as casas do Legislativo, ou seja, Senado, Câmara dos
Deputados e de Vereadores e Assembleias Legislativas de fazerem propaganda,
pois a melhor propaganda dessas casas deve ser bons serviços para o país e a
população e não simples e caros artifícios de publicidade.
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Curitiba, 20 de fevereiro de 2013.
LUIZ GUILHERMINO RORATO – Administrador
e Contabilista