A Caixa Econômica Federal que sempre se auto-intitulou “banco social”, principalmente nos últimos anos, no governo do PT, na verdade, se constitui numa das mais afiadas “garra do capitalismo selvagem”, haja vista que, diferentemente das demais instituições financeiras que precisam recorrer à ações judiciais, extremamente morosas, para retomar bens, no caso de inadimplência dos tomadores de empréstimos, dispõe e usa de um recurso inconstitucional, porém, eficaz de retomar a moradia de qualquer mutuário, após alguns meses de atraso, seja por desemprego, doença ou qualquer outro motivo.
Assim, o famoso “banco social”, com base no famigerado Decreto nº. 70, de 21 de novembro de 1966, em seus artigos de nº. 30 a 38, sobretudo, no de nº. 37, Parágrafo 2º, aplica golpe fatal nos inadimplentes, pois tal “mecanismo” é bem mais rápido e ágil, pois permite, exclusivamente, à Caixa promover a adjudicação, ou seja, a retomada do imóvel a partir de apenas três meses de inadimplência, não importando o motivo do atraso.
Aconteceu comigo. Eu comprei um apartamento no Bairro Água Verde, em Curitiba, em junho de 1993, financiado parcialmente pela construtora, ou seja, (35%) de entrada e o restante (65%) com contrato de financiamento, pela Caixa, assinado em 11 de abril de 1994, pelo método de equivalência salarial.
No início tudo corria bem até que , quando já havia pago cerca de US$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil dólares) pelo apartamento, cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pela cotação da época, inesperadamente, em 06 de abril de 1998, depois de doze de dedicação total ao meu emprego, sem tirar férias, como Gerente Contábil e Administrativo dos Supermercados Coletão Ltda., sem maiores explicações e muito menos motivos justificáveis ou razoáveis, fui demitido sumariamente.
Casado, com quatro filhos menores, estudando e uma despesa mensal controlada na ponta do lápis de cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dos quais R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) eram destinados para pagamento das prestações do apartamento, “de repente, não mais que de repente”, lá estava eu, na fila dos desempregados.
A partir de então, tentei, desesperadamente, conseguir outro emprego na minha área, ou seja, como Contador ou Gerente Administrativo, mas, como a oferta para esses dois cargos específicos sempre foi pequena, passaram rapidamente os meses e as poucas oportunidades que apareceram, apesar da minha qualificação e experiência acumulada, foram-me negadas, pois, a Caixa, foi um dos primeiros credores a incluir-me no Cadastro negativo da Serasa e do Seproc, negando-me, em definitivo, a oportunidade de voltar a trabalhar, haja vista que as empresas consultam esses dois órgãos antes de contratar funcionários, sobretudo para ocuparem cargos de chefia.
Paralelamente ao meu desespero, a Caixa Econômica Federal, que se negou terminantemente a aceitar várias propostas de negociação feitas por mim, inclusive de quitação total da dívida, tratava de “brigar por seus direitos” de nos despejar, com base no já mencionado Decreto da época da Ditadura Militar, não importando se iria deixar uma família na rua, a minha situação de desempregado e nem com a existência ou situação dos meus filhos menores.
A voracidade da Caixa foi tão grande que, no início de 1999, ela já havia colocado o apartamento em Leilão, à revelia da Justiça e das minhas necessidades e total impotência, diante de todas as circunstâncias. A minha sorte foi que, no primeiro leilão, não apareceram interessados. Daí, quando a Caixa já ia dar o segundo “bote”, ou seja, enviar o imóvel novamente para Leilão, resolvi contra-atacar... Assim, não havendo qualquer possibilidade de acordo, entrei com uma ação na Justiça, em 29 de maio de 2000, questionando a arbitrariedade, totalmente inconstitucional, da Caixa e do agente fiduciário contratado por ela para me prejudicar.
Só assim foi possível permitir que meus filhos tivessem moradia até meados de 2007, quando, finalmente, levei o golpe final, houve a reintegração de posse decretada pela Justiça e perdi um investimento de mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pelos valores de hoje, para o famoso “banco social”, conhecido com Caixa Econômica Federal. Hoje eles moram de aluguel...
Como se isso não bastasse, quando busquei o financiamento tive que abrir uma conta corrente naquele banco que, prontamente, liberou-me um cheque especial. Assim, devido as ocorrências relatadas perdi o cheque especial, ficando com cheque comum. Passado o “tsunami”, já com o nome limpo, procurei a agência do Bairro Bacacheri, onde tenho a conta e falei com o gerente Gláucio sobre a possibilidade de reaver o cheque especial e a resposta dele foi a seguinte:
- Isso é impossível! Perguntei o motivo e ele me disse que era devido à “política de relacionamento da Caixa” que, por eu ter movido uma ação judicial contra ela, jamais eu teria qualquer tipo de crédito, inclusive imobiliário ou cheque especial, em qualquer uma de suas agências.
Assim, aqui vai um aviso: se você pretende comprar ou comprou um imóvel financiado pela Caixa, fique atento, principalmente se você não é político, banqueiro, sindicalista ou funcionário público concursado, com estabilidade no emprego, e que, portanto, pode perder o emprego ou ficar doente a qualquer momento, pois na primeira oportunidade que a Caixa tiver, com apenas três ou quatro meses de atraso de suas prestações, irá “adjudicar”, ou seja, tomar o seu imóvel, deixando-o na rua, assim como aconteceu comigo. Como a Caixa “orgulha-se” de propagandear que “todo brasileiro tem uma história com a Caixa”, esta é a minha! Um verdadeiro pesadelo, caríssimo, diga-se de passagem!
LUIZ RORATO é inventor, escritor, poeta, artista plástico, Bacharel em Administração de Empresas, contabilista, empresário, Presidente da ABRACEM – Associação Brasileira de Amparo às Crianças e aos Maiores Abandonados, membro da APEP - Associação Paranaense de Escritores e Poetas e “sacaneado” pela Caixa Econômica Federal
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